Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.474/2011

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.474, DE 06 DE MAIO DE 2011

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS E ASSOCIAÇÕES POTIGUARES DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAP/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de maio de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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