Lei Ordinária nº 9.475/2011
Reconhece como de utilidade pública estadual a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.475, DE 11 DE MAIO DE 2011
Reconhece como de utilidade pública estadual a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública estadual o INSTITUTO ZULMIRINHA VERAS, com sede e foro jurídico na cidade de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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