Lei Ordinária nº 9.480/2011
Reconhece a Associação dos Criadores de Ovinos Soinga do Brasil (ACOSB) como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.480, DE 11 DE MAIO DE 2011.
Reconhece a Associação dos Criadores de Ovinos Soinga do Brasil (ACOSB) como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE OVINOS SOINGA DO BRASIL - ACOSB, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de maio de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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