Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.483/2011

Autoriza a alienação de bem imóvel dominial de propriedade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.483, DE 27 DE MAIO DE 2011.

Autoriza a alienação de bem imóvel dominial de propriedade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, conforme deliberação do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2011, imóvel de seu patrimônio correspondente a prédio constituído de sub - solo, térreo, primeiro e segundo pavimentos, sob o nº 837, situado à Rua José de Alencar, esquina com a Avenida Marechal Deodoro, no bairro da Cidade Alta, zona leste, na Circunscrição do Registro Imobiliário da 1ª CRI, desta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o domínio útil do respectivo terreno, onde o prédio encontra-se edificado, cujo terreno mede 400,78m2, cuja Escritura Pública de Compra e Venda está registrada às fls. 052/054, do Livro nº 1100, do Terceiro Ofício de Notas desta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de março de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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