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Lei Ordinária nº 9.485/2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas autônomas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 9.485, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas autônomas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Gabinetes dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, unidades administrativas autônomas nos termos do art. 7º da Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1988, e seu Anexo I, são organizados e dirigidos sob a responsabilidade direta e exclusiva do Deputado respectivo.

Parágrafo único. Compete ao Deputado a administração de seu Gabinete, requisitando à administração da Assembleia os meios materiais necessários a seu funcionamento, conforme definido em Ato da Mesa, e indicando quem deva ser nomeado para assessorá-lo, nos termos desta Lei.

Art. 2º Ficam mantidos os atuais cargos de Agente Administrativo Parlamentar, Assistente Político, Motorista de Gabinete Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar e Técnico de Processamento de Dados Parlamentar; ficam transformados os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Assessor Parlamentar, Oficial de Gabinete Parlamentar, respectivamente em Assessor Chefe de Gabinete, Assessor Técnico Parlamentar, Assessor Técnico de Gabinete; ficam criados os cargos de Assessor Especial Parlamentar, Assistente Técnico de Comunicação e Auxiliar Parlamentar, de acordo com o constante no Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo são subordinados diretamente ao Deputado titular do Gabinete, prestando-lhe assessoramento superior em questões parlamentares, administrativas e políticas, inclusive em atividades externas no interesse do mandato parlamentar, competindo ao Deputado à responsabilidade pelo controle do serviço.

Art. 3º O Gabinete da Presidência, independentemente do Gabinete do Deputado, conta, para os fins do assessoramento previsto nesta Lei, com lotação igual ao dobro daquela estipulada no art. 2º e seu parágrafo único, regendo-se pelas regras ali fixadas.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei ficam fixadas as seguintes atribuições:

I - para o cargo de Assessor Técnico: executar atividades de assessoria ao gabinete parlamentar de natureza técnica ou administrativa, analisar documentos, acompanhar processos diversos, e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

II - para o cargo de Assistente Técnico: efetuar e orientar atividades administrativas no âmbito do gabinete parlamentar diversificada ou de natureza técnica, realizar análise de documentos relacionados com a área de atuação e outras atividades correlatas;

III - para o cargo de Auxiliar Parlamentar: executar atividades rotineiras e burocráticas, realizar controle e emissão de documentos, digitar e organizar arquivos, para atender às necessidades de infra-estrutura do gabinete parlamentar e outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Para os demais cargos ficam mantidas as atribuições previstas na legislação vigente.

Art. 5º Todos os ocupantes de cargos referidos no artigo 2º são automaticamente exonerados a partir da vigência desta Lei.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Estadual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 31 de maio de 2011.

Deputado RICARDO MOTTA

Presidente

ANEXO I

Quantidade Denominação do cargo Vencimento Representação

01 Agente Administrativo Parlamentar 1.794,80 1.861,95

01 Assessor Chefe de Gabinete 6.640,06 6.686,10

01 Assessor Técnico de Gabinete 4.384,32 4.534,38

01 Assessor Especial Parlamentar 4.384,32 4.534,38

01 Assessor Técnico Parlamentar 4.384,32 4.534,38

02 Assistente Político 3.370,56 3.265,60

01 Auxiliar Parlamentar 1.794,80 1.951,23

01 Assistente Técnico de Comunicação 3.370,56 3.265,60

01 Secretário de Gabinete Parlamentar 3.507,07 3.416,68

01 Motorista de Gabinete Parlamentar 1.794,80 1.861,95

01 Técnico de Processamento de Dados Parlamentar 2.172,96 2.131,21

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.