Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.487/2011

Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ), e dá outras providências.

LEI Nº 9.487, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Tribunal de Justiça do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), decorrentes do Termo de Compromisso de Empréstimo firmado entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, em 28 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Os recursos deverão ser depositados na conta corrente nº 90.000-1, Agência nº 3795-8 - Banco do Brasil, conforme programação financeira a ser acordada entre os dois Poderes envolvidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de junho de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Francisco Obery Rodrigues Júnior ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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