Lei Ordinária nº 9.493/2011
Altera dispositivo da Lei nº 9.278 de 30 de dezembro de 2009.
LEI Nº 9.493, DE 06 DE JULHO DE 2011.
Altera dispositivo da Lei nº 9.278 de 30 de dezembro de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 46 da Lei nº 9.278 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Da receita arrecadada para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ), será repassado à Escola da Magistratura do RN (ESMARN) o valor financeiro correspondente a 10% (dez por cento), mensalmente, a ser destinado à capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de julho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros Francisco Obery Rodrigues Júnior ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9278/2009 de 30/12/2009