Lei Ordinária nº 9.498/2011
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal.
LEI Nº 9.498, DE 08 DE JULHO DE 2011.
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Norte Riograndense do Perito Criminal, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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