Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.499/2011

Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.

LEI Nº 9.499, DE 08 DE JULHO DE 2011.

Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha, que estabeleceu medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a ser comemorado anualmente no dia 07 de agosto, com objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates e eventos e demais atividades relacionadas à família e a mulher potiguar.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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