Lei Ordinária nº 9.501/2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUY PEREIRA DOS SANTOS A CASA DO ESTUDANTE EM CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.501, DE 12 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUY PEREIRA DOS SANTOS A CASA DO ESTUDANTE EM CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUY PEREIRA DOS SANTOS, a Casa do estudante situada na cidade de Caicó/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de julho de 2011.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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