Lei Ordinária nº 9.503/2011
Institui o Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 9.503, DE 14 DE JULHO DE 2011.
Institui o Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação, a ser celebrado no dia 19 de setembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia da Mobilização Social pela Educação, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de julho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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