Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.507/2011

Institui o "Dia Estadual do Blogueiro" no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 9.507, DE 18 DE JULHO DE 2011.

Institui o "Dia Estadual do Blogueiro" no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia Norte-rio-grandense do Blogueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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