Lei Ordinária nº 9.510/2011
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que se especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.510, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que se especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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