Lei Ordinária nº 9.512/2011
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.512, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Tanques, com sede na comunidade de Tanques e foro jurídico na Comarca de Santo Antônio/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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