Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.518/2011

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VEREADOR IVANOR PEREIRA, A BARRAGEM PASSAGEM DAS TRAÍRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.518, DE 19 DE JULHO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VEREADOR IVANOR PEREIRA, A BARRAGEM PASSAGEM DAS TRAÍRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de VEREADOR IVANOR PEREIRA, a Barragem Passagem das Traíras, construída entre os municípios de Caicó, São José do Seridó e Jardim do Seridó.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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