Lei Ordinária nº 9.526/2011
Reconhece a Fundação de Assistência a Saúde Solidária e Cultural - FASSC - Vicente Jácome da Costa, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.526, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
Reconhece a Fundação de Assistência a Saúde Solidária e Cultural - FASSC - Vicente Jácome da Costa, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte, a Fundação de Assistência a Saúde Solidária e Cultural - FASSC - Vicente Jácome da Costa, com sede no município de Tenente Ananias e foro jurídico na Comarca de Marcelino Vieira, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de agosto de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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