Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.529/2011

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Cooperativa de Crédito Solidário da Agricultura Familiar do Oeste Potiguar - CREDIOESTE-SOL e dá outras providências.

LEI Nº 9.529, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Cooperativa de Crédito Solidário da Agricultura Familiar do Oeste Potiguar - CREDIOESTE-SOL e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Cooperativa de Crédito Solidário da Agricultura Familiar do Oeste Potiguar - CREDIOESTE-SOL com sede e foro jurídico na cidade de Apodi - RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de agosto de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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