Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.531/2011

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Malhada Vermelha.

LEI Nº 9.531, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Malhada Vermelha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Malhada Vermelha - ACOMAV, com sede no município de Severiano Melo e foro jurídico na Comarca de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de agosto de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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