Lei Ordinária nº 9.534/2011
Dispõe sobre a denominação de Estrada Da Castanha a RN que liga os municípios de Carnaubais a Serra do Mel e dá outras providências.
LEI Nº 9.534, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a denominação de Estrada Da Castanha a RN que liga os municípios de Carnaubais a Serra do Mel e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ESTRADA DA CASTANHA, a RN que liga o município de Carnaubais ao município de Serra do Mel no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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