Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.537/2011

Institui o Dia Estadual do Motociclista.

LEI Nº 9.537, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Institui o Dia Estadual do Motociclista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho, data alusiva ao Dia Internacional do Motociclista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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