Lei Ordinária nº 9.539/2011
Denomina Almirante Tertius Rebello, o Terminal Pesqueiro de Natal e dá outras providências.
LEI Nº 9.539, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina Almirante Tertius Rebello, o Terminal Pesqueiro de Natal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Terminal Pesqueiro Almirante Tertius Rebello, o Terminal Pesqueiro de Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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