Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.542/2011

Reconhece de utilidade pública a entidade que se especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.542, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.

Reconhece de utilidade pública a entidade que se especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGICOS - APAE, com sede e foro jurídico no município de Angicos/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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