Lei Ordinária nº 9.546/2011
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Comunitária Maria dos Santos de Castro.
LEI Nº 9.546, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Comunitária Maria dos Santos de Castro.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DOS SANTOS DE CASTRO, com sede e foro jurídico no município de Canguaretama, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROBINSON MESQUITA DE FARIA Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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