Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.549/2011

Reconhece a Associação Comunitária Santa Luzia, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 9.549, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Reconhece a Associação Comunitária Santa Luzia, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, com sede e foro jurídico na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROBINSON MESQUITA DE FARIA Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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