Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.551/2011

Reconhece como de utilidade pública o Centro de Assistência Social IDE - CASIDE.

LEI Nº 9.551, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Reconhece como de utilidade pública o Centro de Assistência Social IDE - CASIDE.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IDE - CASIDE, com sede e foro jurídico no município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROBINSON MESQUITA DE FARIA Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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