Lei Ordinária nº 9.553/2011
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Academia Macaibense de Letras - AML, e dá outras providências.
LEI Nº 9.553, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Academia Macaibense de Letras - AML, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a ACADEMIA MACAIBENSE DE LETRAS - AML, com sede e foro jurídico na cidade de Macaíba - RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2011,
190º da Independência e 123º da República ROBINSON MESQUITA DE FARIA Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.