Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.555/2011

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que se especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.555, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que se especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a entidade PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DAS NEVES DA CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DO AMOR DIVINO - PRONEVES, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROBINSON MESQUITA DE FARIA Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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