Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.556/2011

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto de Assistência Social e Educação - AMAR, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

LEI Nº 9.556, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto de Assistência Social e Educação - AMAR, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO - AMAR, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROBINSON MESQUITA DE FARIA Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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