Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.560/2011

Dispõe sobre a denominação da Unidade Hospitalar Regional do Seridó, em Caicó/RN, e dá outras providências.

LEI Nº 9.560, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre a denominação da Unidade Hospitalar Regional do Seridó, em Caicó/RN, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Hospital Estadual "TELECILA FREITAS FONTES", a Unidade Hospitalar Regional do Seridó, em Caicó, município do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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