Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.562/2011

Altera a Lei Estadual nº 9.059, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio

LEI Nº 9.562, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio

2008-2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011, fica alterada, em seu Anexo Único, no Órgão 28000 - Secretaria de Estado do Turismo, no tocante a Ação

12850 - Programa de Desenvolvimento do Patrimônio Histórico Cultural, para incluir o projeto de reconstrução da Igreja de São Miguel Arcanjo, no Município de Extremoz/RN, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO José Lacerda Alves Felipe

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Nenhum Ato.

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