Lei Ordinária nº 9.562/2011
Altera a Lei Estadual nº 9.059, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio
LEI Nº 9.562, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio
2008-2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.059 , de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2008-2011, fica alterada, em seu Anexo Único, no Órgão 28000 - Secretaria de Estado do Turismo, no tocante a Ação
12850 - Programa de Desenvolvimento do Patrimônio Histórico Cultural, para incluir o projeto de reconstrução da Igreja de São Miguel Arcanjo, no Município de Extremoz/RN, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de outubro de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO José Lacerda Alves Felipe
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9059/2008 de 25/01/2008