Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.564/2011

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores da Comunidade dos Macacos.

LEI Nº 9.564, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores da Comunidade dos Macacos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade dos Macacos, com sede no município de Serra Caiada e foro jurídico na comarca de Tangará/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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