Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.565/2011

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Cruz Vermelha Brasileira - filial no Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.565, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Cruz Vermelha Brasileira - filial no Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Cruz Vermelha Brasileira - Filial no Rio Grande do Norte, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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