Lei Ordinária nº 9.567/2011
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária do Sítio Floresta e Adjacência - ACOSFA, e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.567, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária do Sítio Floresta e Adjacência - ACOSFA, e fixa outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Floresta e Adjacência - ACOSFA, com sede no município de Severiano Melo e foro jurídico na cidade de Apodi/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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