Lei Ordinária nº 9.572/2011
Denomina "Hospital Regional Monsenhor Expedito Sobral de Medeiros", o Hospital Regional de São Paulo do Potengi/RN.
LEI Nº 9.572, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Denomina "Hospital Regional Monsenhor Expedito Sobral de Medeiros", o Hospital Regional de São Paulo do Potengi/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Hospital Regional Monsenhor Expedito Sobral de Medeiros" o Hospital Regional do município de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.