Lei Ordinária nº 9.573/2011
Fica criado o Dia Estadual do Vaqueiro no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.573, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Fica criado o Dia Estadual do Vaqueiro no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Vaqueiro no Rio Grande do Norte, a ser comemorado todo dia 18 de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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