Lei Ordinária nº 9.574/2011
Institui o dia Estadual dos Pioneiros.
LEI Nº 9.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o dia Estadual dos Pioneiros.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Pioneiros, que será comemorado no dia 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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