Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.579/2011

Reconhece de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z-28.

LEI Nº 9.579, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Reconhece de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z-28.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z-28, com sede e foro jurídico no município de Acari, no estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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