Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.587/2011

Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ASSÚ e dá outras providências.

LEI Nº 9.587, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE ASSÚ e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte, a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Assú - ACASSÚ, com sede e foro jurídico no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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