Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.588/2011

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Cultural Potiguar - CPP/RN, e dá outras providências.

LEI Nº 9.588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Cultural Potiguar - CPP/RN, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Cultural Potiguar - CPP/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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