Lei Ordinária nº 9.590/2011
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CAIÇARA e dá outras providências.
LEI Nº 9.590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CAIÇARA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Associação Comunitária do Sítio Caiçara", com sede e foro jurídico na cidade de Rafael Godeiro, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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