Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.590/2011

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CAIÇARA e dá outras providências.

LEI Nº 9.590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CAIÇARA e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Associação Comunitária do Sítio Caiçara", com sede e foro jurídico na cidade de Rafael Godeiro, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.