Lei Ordinária nº 9.594/2011
Dispõe sobre o reconhecimento de Dom Antônio Felipe Camarão como Herói Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.594, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento de Dom Antônio Felipe Camarão como Herói Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Herói Público, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, Dom Antônio Felipe Camarão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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