Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.599/2011

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artesanal e Cultural de Baía Formosa.

LEI Nº 9.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artesanal e Cultural de Baía Formosa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artesanal e Cultural de Baía Formosa/RN - Pedro Sabino - ACDAC, com sede e foro jurídico na cidade de Baía Formosa-RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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