Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.602/2011

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Caravana Natal Feliz e dá outras providências.

LEI Nº 9.602, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Caravana Natal Feliz e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Caravana Natal Feliz, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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