Lei Ordinária nº 9.603/2011
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE NATAL.
LEI Nº 9.603, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a ORDEM DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE NATAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Ordem dos Pastores Evangélicos de Natal - OPEN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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