Lei Ordinária nº 9.605/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a HATMO - Humanização e Apoio ao Transplantado de Medula Óssea do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.605, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a HATMO - Humanização e Apoio ao Transplantado de Medula Óssea do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a HATMO - Humanização e Apoio ao Transplantado de Medula Óssea do Estado do Rio Grande do Norte, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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