Lei Ordinária nº 9.609/2011
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Grupo Mulheres em Ação e dá outras providências.
LEI Nº 9.609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Grupo Mulheres em Ação e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual o Grupo Mulheres em Ação, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Thiago Cortez Meira de Medeiros ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Nenhum Ato.
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