Lei Ordinária nº 9.610/2012
Dá denominação de "Teodora Adonis de Lima" a Escola Isolada de Rajada, localizada na cidade de Carnaúba dos Dantas.
LEI Nº 9.610, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
Dá denominação de "Teodora Adonis de Lima" a Escola Isolada de Rajada, localizada na cidade de Carnaúba dos Dantas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Teodora Adonis de Lima" a Escola Isolada de Rajada, localizada no Povoado Rajada, no município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Betânia Leite Ramalho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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