Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.615/2012

Altera a Lei Estadual nº 9.271, de 24 de dezembro de 2009, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

LEI Nº 9.615, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Altera a Lei Estadual nº 9.271 , de 24 de dezembro de 2009, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º,

§ 2º, da Lei Estadual nº 9.271 , de 24 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão aplicados, exclusivamente, na execução de ações relacionadas ao Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado do Rio Grande do Norte". (NR)

Art. 2º O art. 3º, II, da Lei Estadual nº 9.271 , de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - atender à contrapartida do Estado no Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado do Rio Grande do Norte". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de março de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Francisco Obery Rodrigues Júnior ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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