Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.616/2012

Altera a Lei Estadual nº 9.558, de 14 de outubro de 2011, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

LEI Nº 9.616, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Altera a Lei Estadual nº 9.558 , de 14 de outubro de 2011, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.558 , de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão aplicados, exclusivamente, na execução de ações relacionadas com o Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (RN Sustentável)". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de março de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Francisco Obery Rodrigues Júnior ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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