Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.621/2012

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.621, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o INSTITUTO DE FORMAÇÃO E GESTÃO EM TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE - IGETUR, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de maio de 2012,

191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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